sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Governo Verde


MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Decreto-Lei n.o 108/2007
de 12 de Abril

A fixação de taxas a aplicar pela utilização de recursos naturais e componentes ambientais está consagrada como instrumento da política de ambiente no artigo 27.o da Lei n.o 11/87, de 7 de Abril, Lei de Bases do Ambiente.

Determina-se na alínea b) do artigo 9.o da referida lei que o nível de luminosidade para qualquer lugar deve ser o mais consentâneo com vista ao equilíbrio dos ecossistemas transformados de que depende a qualidade de vida das populações.

A iluminação representa em termos médios cerca de 12% do consumo de energia eléctrica do sector doméstico e 20% no sector dos serviços e constitui um potencial de economia de energia que urge explorar. Por exemplo, as tradicionais lâmpadas incandescentes podem hoje ser substituídas com vantagem por lâmpadas compactas fluorescentes, que consomem apenas 20%
da energia consumida por aquelas e duram até oito vezes mais.

Por sua vez, os edifícios, residenciais e de serviços, são hoje responsáveis por mais de 60% do consumo de electricidade, representando uma fracção importante das emissões relativas à produção de energia eléctrica com recurso a combustíveis fósseis. A nova legislação sobre a eficiência energética dos edifícios, que concretiza uma das medidas da Estratégia Nacional para a Energia, estabelece já os novos regulamentos para os sistemas energéticos e de climatização nos edifícios (RSECE) e para as características de comportamento térmico dos edifícios (RCCTE), bem como a criação do sistema de certificação energética e qualidade do ar interior dos edifícios (SCE), a que agora se agrega a presente medida.

Estas medidas, incluindo a do presente decreto-lei, constituem importantes instrumentos de gestão da energia pelo lado da procura.

A Resolução do Conselho de Ministros n.o 104/2006, de 23 de Agosto, actualiza o Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) de 2004 com vista à consolidação das medidas já concretizadas e adopta um novo pacote de medidas a implementar em diversos sectores de forma a aproximar a situação nacional aos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto.

Entre essas medidas inclui-se a melhoria da eficiência energética ao nível da procura de electricidade, em que se prevê a criação de uma taxa sobre iluminação de baixa eficiência energética.

Também a Resolução do Conselho de Ministros n.o 169/2005, de 24 de Outubro, que aprova a Estratégia Nacional para a Energia, no que respeita à linha de orientação política sobre eficiência energética, prevê um conjunto de medidas de eficiência energética que reduzindo o consumo de energia contribuem cumulativamente para a diminuição das emissões de CO2.







In Diário da Répública

Sem comentários: